Vigilância em Saúde
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Entrega de balanços de medicamentos e insumos controlados pela Portaria 344/98
A Coordenadoria de Vigilância Sanitária, considerando o artigo 76 da portaria SVS/MS 344/98, no sentido de desburocratizar e tornar mais ágil o controle desses produtos, COMUNICA que: Drogarias, farmácias e distribuidores devem enviar à Vigilância Sanitária os seguintes Balanços Trimestrais e Anuais, e Relações Mensais de substâncias e produtos sobre controle especial somente por meio eletrônico, a partir de MAIO de 2018:
Exceções (a entrega continua a ser presencial, protocolada): utilize este requerimento
Sobre o envio por e-mail: Assunto do e-mail: Razão Social e CNPJ. Corpo do e-mail: Deverá possuir um texto padronizado contendo as seguintes informações: Razão social; CNPJ; Endereço e telefone; Atividade (drogaria, farmácia, comércio atacadista); Nome do Responsável Técnico; Identificação dos documentos anexos, por exemplo: BMPO– mês/ano; Documentos anexados: Os documentos enviados deverão seguir o disposto nos anexos da Portaria 344/98 e Resolução RDC 58/2007, conforme tabela abaixo:
O estabelecimento deverá utilizar um e-mail empresarial que ficará de referência para aquele estabelecimento. Os e-mails deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico devisa.balancos@campinas.sp.gov.br até o décimo quinto dia do mês subsequente e os anuais dentro dos prazos previstos (Art. 68, 69, 71 e 72 da portaria SVS/MS 344/98 e Art. 1º § 4º da RDC 58/07). O e-mail devisa.balancos@campinas.sp.gov.br é exclusivo pra o recebimento dos documentos citados neste informe. Não haverá devolução física de Balanços encaminhados por meio eletrônico. Como comprovante de recebimento o estabelecimento receberá uma resposta automática pelo próprio e-mail que deverá ser guardada no estabelecimento pelo prazo de dois anos. Todos os Balanços e Relações Mensais protocoladas presencialmente, após conferência pela Autoridade Sanitária, estarão disponíveis para a retirada pelo responsável do estabelecimento no local de protocolo. O responsável deverá acompanhar o número de protocolo através do site da Prefeitura Municipal de Campinas, no campo Protocolo Online que informará quando o documento estará disponível para retirada.
O não envio destes documentos até a data prevista na legislação constitui infração sanitária, passível de autuação.
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