Seplama estuda projeto que poderá alterar licenciamento de grandes empreendimentos | ||||||||
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Fonte: Portal da Prefeitura Na prática, a mudança significa que o município poderá licenciar integralmente os empreendimentos imobiliários, tanto no que diz respeito às questões urbanísticas quanto no que se refere aos aspectos ambientais. Mas para ter essa autonomia, a Administração Municipal precisará respeitar certas determinações, como ter órgãos colegiados ambientais e urbanos com poder deliberativo, e também entender os novos conceitos criados pela lei nas formas de parcelamento do solo. Uma das coordenadoras dos seminários internos da Seplama voltados para o entendimento do novo texto legal é a advogada Andréa Struchel, que fez a primeira exposição, de caráter jurídico, ocorrida no dia 24 de março. Uma próxima rodada de discussão está agendada para o dia 14 de abril, quando o arquiteto Ari Fernandes abordará o tema do ponto de vista técnico. A advogada explica que essa antecipação é importante porque a lei tem grande probabilidade de entrar em vigor – já existe acordo de lideranças na Câmara Federal - e as estruturas internas da Prefeitura precisam estar preparadas para aplicar as novas regras. Por isso, a intenção da Seplama é, em um segundo momento, ampliar os debates para outros setores da administração que também trabalham com a aprovação de empreendimentos imobiliários, como o Urbanismo, a Infra-estrutura e o Jurídico e, depois, abrir o tema para a sociedade em geral. Andréa exemplifica a necessidade dos estudos prévios lembrando que quando entrou em vigor o Estatuto da Cidade, um conjunto amplo e complexo de regras urbanísticas que introduziu muitas inovações nos direitos e deveres do poder público em relação à administração do território, o corpo técnico da Prefeitura teve pouco tempo para aprofundar o entendimento sobre o texto legal e adaptar-se às novas regras. "Agora, queremos nos prevenir e ter mais tempo para dominar o assunto, de forma a não prejudicar o andamento dos eventuais projetos de parcelamento do solo, evitando gerar dificuldades tanto para os empreendedores quanto para a Administração Municipal", explica a advogada. Os seminários internos têm o aval e a participação do secretário de Planejamento, Vicente Andreu Guillo, para quem "é dever do Poder Público entender e aplicar corretamente as leis, e isso só será possível se nosso corpo técnico estiver preparado". Inovações e polêmicas O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Fernando Chucre, estabelece novas modalidades de parcelamento do solo, e também abrange algumas determinações que, na visão de Andréa, deverão causar polêmica, ao menos em um primeiro momento, até que a lei esteja totalmente compreendida. O parcelamento do solo que, no Brasil, atualmente, se restringe às figuras urbanísticas básicas dos loteamentos e desmembramento de gleba, passa a agregar também outras modalidades. Entre estas, estão os condomínios urbanísticos; condomínios urbanísticos integrados à edificação e ainda parcelamento de pequeno porte. O projeto proíbe os loteamentos fechados, permitindo apenas a regularização dos já existentes, desde que tenham sido projetados originalmente para serem loteamentos fechados. Também veda, a partir da aprovação da lei, a apropriação de espaços públicos. Por outro lado, admite a regularização fundiária em APPs (Áreas de Preservação Permanente), desde que obedecidas determinadas exigências. Recomendações A primeira rodada de discussões, conduzida pela advogada da Seplama, resultou em algumas recomendações de encaminhamentos internos que a administração municipal deverá tomar para dar conta das inovações introduzidas pela nova lei federal. Uma delas é a revisão da legislação municipal frente às novas configurações urbanas, incluindo parcelamento e arruamento do solo, uso e ocupação do solo e planos locais. Outra recomendação resultando dos debates é que tanto o cadastro urbano como o geoprocessamento sejam ampliados e aperfeiçoados para incorporarem as novas diretrizes. Também será necessário compatibilizar a licença ambiental e urbanística com a nova municipalização do licenciamento ambiental, obrigação que será transferida do governo estadual para o municipal ao longo deste ano. Entre as definições do seminário estão, ainda, a adequação dos Conselhos Municipais Urbanos, a fim de que possam ter força deliberativa para se adequarem ao conceito de gestão plena. Os participantes dos debates também se comprometeram a estudar detalhadamente o texto do projeto e elaborar sugestões que serão encaminhadas ao Senado Federal, para quando a discussão do projeto atingir essa etapa. |
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