Plano prevê compensar tombamento
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Projeto de lei beneficia proprietários com medida que dá direito a transferir potencial construtivo de bens históricos

Fonte: Correio Popular - 10/08/2006
Autor: Maria Teresa Costa - DA AGÊNCIA ANHANGÜERA

Imóveis particulares tombados como patrimônio histórico de Campinas serão relacionados no projeto de lei do Plano Diretor que será enviado à Câmara até o final do mês para que os proprietários possam ser ressarcidos dos eventuais prejuízos que possam sofrer por não poderem demolir ou modificar os bens tombados. A lista de imóveis, que está sendo preparada, vai estabelecer aqueles que poderão usar um mecanismo urbanístico chamado de transferência de potencial construtivo. Esse mecanismo dá direito ao proprietário do bem tombado de transferir o índice de aproveitamento do terreno para outra área.

O secretário de Negócios Jurídicos, Carlos Henrique Pinto, exemplifica: quando um bem é tombado, ele não pode ser demolido. Mas se não estivesse, o proprietário poderia demoli-lo e no lugar construir um prédio. Assim, em tese, naquela área existe um potencial construtivo que não pode ser exercido por causa do tombamento. A lei dará a esse proprietário a possibilidade de transferir aquele potencial para uma outra área, abrindo chance de construir um prédio com altura inclusive acima do limite estabelecido pela lei de zoneamento. O proprietário do bem tombado poderá exercer o direito de construir em outra área ou até vender esse direito.

O presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas (Condepacc) e secretário interino de Cultura, Francisco de Lagos, acredita que a transferência de potencial construtivo será um estímulo para que os proprietários restaurem os bens tombados. “Estamos elencando os imóveis com risco de se deteriorarem para inclui-los no Plano Diretor. Será uma forma de estimular os proprietários”, afirma. Na legislação que está sendo trabalhada na Secretaria de Negócios Jurídicos será definido que uma parcela do que for arrecadado com a transferência do potencial construtivo seja utilizada no restauro do imóvel.

Esse mecanismo urbanístico está previsto no Estatuto da Cidade, mas para poder ser utilizado o Plano Diretor dos municípios precisa estabelecer quais imóveis poderão ser beneficiados e em quais áreas poderão receber um coeficiente de construção acima do permitido na lei de zoneamento.

Lagos observa que a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) concedida atualmente a proprietários de bens tombados não é suficiente para garantir a preservação dos imóveis. “Com a possibilidade de transferência de potencial construtivo, ser proprietário de um bem tombado se tornará um negócio lucrativo”, afirma ele.

Henrique Pinto informa que o Plano Diretor trará a diretriz geral, mas cada imóvel candidato ao benefício desse instrumento de planejamento só poderá utilizá-lo se aprovado por lei ordinária.

Em Curitiba, a transferência de potencial construtivo é um instrumento presente na lei orgânica do município, sendo usada desde 1982 para preservação do patrimônio histórico da cidade. Seu uso foi ampliado em 2000, com a inserção de áreas verdes e de fundos de vale a serem preservados. O instrumento também é utilizado por municípios da Região Metropolitana em parceria com Curitiba.


SAIBA MAIS - Como funciona o mecanismo

A transferência do potencial construtivo é concedida em casos onde há restrições para construir no próprio terreno. Os proprietários de imóveis cadastrados podem utilizar em outro local o potencial do terreno, ou negociá-lo com terceiros. Esse potencial, dimensionado em metros quadrados, adquire valor no mercado imobiliário porque pode ser comprado por empreendedores que querem construir acima dos limites permitidos. O capital gerado financia a reforma do imóvel. Em Curitiba, por exemplo, esse incentivo já possibilitou restauros da Catedral Basílica de Curitiba, da sede do Ministério Público do Paraná e da sede da União Paranaense dos Estudantes.

Mecanismo incentiva a preservação, diz urbanista

A transferência do potencial construtivo será a grande saída para garantir a preservação do patrimônio artístico e cultural de Campinas que pertence a proprietários privados, na avaliação do arquiteto e urbanista João Manoel Verde dos Santos. Ele lembra que uma legislação assim está em discussão em Campinas desde 1991, mas nunca chegou ao final por causa da dificuldade em definir para quais áreas seria possível transferir o potencial construtivo e como isso seria feito.

Santos representa a Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura (Area) no Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas (Condepacc). Para ele, é essencial que a lei defina onde poderão construir acima do permitido.

A possibilidade de usar o mecanismo, diz o provedor da Santa Casa, Antônio Pedretti, é uma boa notícia. “Seria uma forma de termos recursos para investir na restauração do prédio e especialmente da capela, que necessita de recuperação, mas não temos dinheiro”, afirma. A Capela Nossa Senhora da Boa Morte é tombada como patrimônio da cidade e do Estado. Parte do prédio da Santa Casa está sendo recuperada pelo Sindicato da Saúde de Campinas e Região (Sinsaúde), mas não há recursos para recuperar a outra parte do prédio.