Conselho pede mais rigor para outdoors
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Em ofício, CMDU quer restrição desse tipo de publicidade a imóveis particulares em locais de zoneamento comercial e industrial

Autor: Patrícia Foganholo - ESPECIAL PARA AGÊNCIA ANHANGUERA -18/07/2006

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMD U) encaminhou um ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente solicitando à equipe que está coordenando a revisão do Plano Diretor de Campinas que discipline a colocação de outdoors na cidade para evitar a poluição visual e uma disseminação desenfreada deste tipo de propaganda.

O presidente do CMDU, João de Souza Coelho Filho, justifica que a instalação de outdoors esconde inclusive a sinalização de algumas vias das cidade, prejudicando a visibilidade em entroncamentos viários, além de avançar os limites dos terrenos em espaços públicos, sem obedecer a projetos estruturais. “Infelizmente, a colocação de publicidade em Campinas é muito malfeita. Quem passa pela Avenida Julio Prestes, na ponte da Heitor Penteado, não consegue enxergar a Lagoa do Taquaral, nem o Lago do Café”, exemplifica.

No último dia 20 de junho, o CMDU, em reunião ordinária, recomendou que as regras gerais para a proteção da paisagem urbana, com enfoque especial para a poluição visual, tenham um capítulo especial na revisão do Plano Diretor e definiu os tópicos que devem ser avaliados e cumpridos pelo Departamento de Urbanismo. Entre eles está a proibição da colocação de outdoors e totens em terrenos e prédios públicos, e dentro de instituições de ensino públicas, e a permissão para instalação apenas em imóveis particulares nas regiões em que o zoneamento permita estabelecimentos comerciais e industriais. Os outdoors ainda devem obedecer o recuo, afastamento e altura de qualquer imóvel.

Coelho Filho acredita que se essas três regras forem cumpridas já é um bom começo para regularizar a colocação de outdoors na cidade. Dessa maneira, o Conselho crê que também será possível chamar a atenção dos profissionais a favor da publicidade, valorizando o produto que está sendo vendido sem estragá-lo se a propaganda estiver malfeita.

O técnico em contabilidade José Roberto Giraldi, morador da Vila João Jorge, conta que perto da sua casa há uma área verde onde começou a ser construída uma praça e os outdoors colocados no local impedem a visão. “Eles trocam sempre os anúncios e não se pode colocar um outdoor tampando uma área verde e pública”, reclama.

No ofício consta ainda que estas regras sejam contempladas na lei do Plano Diretor, e não apenas no seu caderno de apoio, para que a aplicação seja imediata. Também acrescenta que as demais leis e decretos que regem a colocação de outdoors devem ser atualizadas no prazo de um ano, inclusive para que haja o aperfeiçoamento do processo de licenciamento e fiscalização, para evitar que as pessoas que não querem cumprir a regra usem isso indevidamente.

Fiscalização

Campinas tem hoje, segundo a C entral de Outdoor, cerca de 900 pontos licenciados. Por ano, o Departamento de Uso e Ocupação do Solo (Duos) registra mais 440 novos cadastros particulares e, em áreas públicas, estão registrados 206 pontos de outdoor. No entanto, o número está subestimado, admite a própria Prefeitura, já que equipamentos irregulares são encontrados em toda a cidade. No entanto, apesar de saber dos pontos clandestinos, o maior problema da Administração é fazer o controle da proliferação. Faltam fiscais e só são averiguadas as denúncias de irregularidades.

A fiscalização é o ponto fraco da multiplicação de outdoors denunciada pela Rede Anhangüera de Comunicação ( RAC ) e que, agora, passa a ser alvo de discussão também pelo CMDU. Em espaços públicos, o responsável pela fiscalização é a autarquia municipal Serviços Técnicos Gerais (Setec), que possui 24 fiscais, enquanto que o ideal seria, pelo menos, 80, conforme o diretor Técnico Operacional da Setec, Valdir Deling.

Os equipamentos instalados em áreas particulares estão a cargo do Duos que, também por falta de funcionários para o trabalho — o número deles não foi informado —, fiscaliza mediante denúncia pelo Serviço 156, pelo telefone do departamento ou ainda via e-mail. É encaminhada uma equipe de fiscais ao local para averiguar a denúncia. Essa equipe é responsável por, intimar, multar e apreender o outdoor irregular.

Se a irregularidade for encontrada em espaço público, a multa é de R$ 1,5 mil e vai para R$ 3 mil em caso de reincidência. Se estiver num espaço particular, essa multa é de R$ 424,21.

AS RECOMENDAÇÕES - Os itens que constam no ofício

1 - Proibição da instalação de dispositivos como outdoors e totens em imóveis públicos, sejam eles do Município, do Estado ou da União.
2 - Permissão para instalação desses dispositivos apenas em imóveis particulares cujo zoneamento permita estabelecimentos comerciais e industriais.
3 - Obrigatoriedade de obediência, na instalação dos dispositivos, aos afastamentos, recuos e gabaritos de altura a que as edificações aí construídas estão sujeitas.