Vigilância em Saúde

Coordenadoria Setorial de
Vigilância Sanitária

 

Translado de Restos Mortais Humanos

 

Todas as medidas relacionadas ao transporte de restos mortais humanos, em urna funerária, inclusive àquelas referentes à sua armazenagem ou guarda temporária até a sua destinação final são consideradas “Translado de Restos Mortais Humanos”, de acordo com a ANVISA RDC nº 33/2011. 

Devem ser considerados os períodos post mortem de pelo menos 03 anos para adultos e 02 anos para crianças para se realizar a exumação/desenterramento, exceto quando houver determinação judicial e/ou interesse para saúde pública, conforme a Resolução SS - 28/2013, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

É necessário solicitar autorização para Translado de Restos Mortais Humanos, ossadas humanas, apenas nos casos em que o óbito tenha tido como causa a encefalite espongiforme, febre hemorrágica por filovírus (ebola, marburg) ou arenavírus, outra nova doença infectocontagiosa que, porventura, venha a surgir a critério da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde ou, ainda, a causa da morte seja desconhecida ou indeterminada.

A partir de 02/09/2019, a solicitação deverá ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Informatizado GSC.

Para realizar a solicitação via Sistema será necessário ter as seguintes informações:

- Dados pessoais referentes ao solicitante e responsável pelo translado.

- Dados do atestado e/ou certidão de óbito

- Atestado e/ou certidão de óbito digitalizada em formato pdf de até 10 MB.

- Dados referentes ao Cemitério de partida (origem) dos restos mortais

- Dados referentes ao Cemitério de destino dos restos mortais

 

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