Informatização de Livro de Substâncias Controladas
(Portaria Federal 344/1998)
Protocolar
os documentos em um dos Postos
de Atendimento VISA os seguintes documentos:
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Preencher
o “REQUERIMENTO”
padronizado, indicando, no campo específico, o modelo de livro
informatizado a ser utilizado pelo estabelecimento, para
avaliação da autoridade sanitária. No caso de aprovação,
será permitido imprimir movimentação e solicitação
simultânea de abertura e encerramento a cada 200 folhas ou
conforme definição de autoridade sanitária.
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Entregar
modelo do(s) livro(s) ou CD.
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Colocar
cópia do boleto bancário de taxa integral ou com 50% de desconto
(para concessão do desconto é necessário apresentar o
comprovante atualizado do Simples Nacional, conforme Lei Municipal
nº 11.830/2003, Art. 7º, §5º). O Microempreendedor Individual
(MEI) é isento de taxas, conforme Lei Complementar nº 147 de 07
de agosto de 2014). – emitida nos Postos
de Atendimento VISA.
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Colocar
Cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário
Acompanhe
a sua solicitação pelo nº do protocolo no site: www.campinas.sp.gov.br
em “CONSULTA PROTOCOLO”.
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