Vigilância em Saúde

Vigilância
Sanitária

 

Entrega de balanços de medicamentos e insumos controlados pela Portaria 344/98

 

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária, considerando o artigo 76 da portaria SVS/MS 344/98, no sentido de desburocratizar e tornar mais ágil o controle desses produtos, COMUNICA que:

Drogarias, farmácias e distribuidores devem enviar à Vigilância Sanitária os seguintes Balanços Trimestrais e Anuais, e Relações Mensais de substâncias e produtos sobre controle especial somente por meio eletrônico, a partir de MAIO de 2018:

  • Relação Mensal de Venda de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial – RMV – Comércio Atacadista, Distribuidor;

  • Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – BSPO – Farmácia;

  • Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial – BMPO – Farmácia e Drogaria

  • Relação Mensal de Notificações de Receita B2 - RMNRB2 – Farmácia e drogaria.

Exceções (a entrega continua a ser presencial, protocolada): utilize este requerimento

  • Relações Mensais de Notificação de Receita A – RMNRA – Farmácias e Drogarias;

  • Mapa trimestral consolidado do medicamento Talidomida – MTC – Unidades Públicas Dispensadoras;

  • Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – BSPO – Indústrias;

  • Relação Mensal de Venda de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial – RMV – Indústrias.

Sobre o envio por e-mail:

Assunto do e-mail: Razão Social e CNPJ.

Corpo do e-mail: Deverá possuir um texto padronizado contendo as seguintes informações: Razão social; CNPJ; Endereço e telefone; Atividade (drogaria, farmácia, comércio atacadista); Nome do Responsável Técnico; Identificação dos documentos anexos, por exemplo: BMPO– mês/ano;

Documentos anexados: Os documentos enviados deverão seguir o disposto nos anexos da Portaria 344/98 e Resolução RDC 58/2007, conforme tabela abaixo:

Portaria SVS/SM n° 344/1989

Estabelecimento

Balanços Trimestrais e Anuais

Relações Mensais

Drogaria

BMPO

RMNR B2

Farmácia

BMPO

BSPO

RMNR B2

Distribuidora

------

RMV

O estabelecimento deverá utilizar um e-mail empresarial que ficará de referência para aquele estabelecimento.

Os e-mails deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico devisa.balancos@campinas.sp.gov.br até o décimo quinto dia do mês subsequente e os anuais dentro dos prazos previstos (Art. 68, 69, 71 e 72 da portaria SVS/MS 344/98 e Art. 1º § 4º da RDC 58/07).

O e-mail devisa.balancos@campinas.sp.gov.br é exclusivo pra o recebimento dos documentos citados neste informe.

Não haverá devolução física de Balanços encaminhados por meio eletrônico. Como comprovante de recebimento o estabelecimento receberá uma resposta automática pelo próprio e-mail que deverá ser guardada no estabelecimento pelo prazo de dois anos.

Todos os Balanços e Relações Mensais protocoladas presencialmente, após conferência pela Autoridade Sanitária, estarão disponíveis para a retirada pelo responsável do estabelecimento no local de protocolo. O responsável deverá acompanhar o número de protocolo através do site da Prefeitura Municipal de Campinas, no campo Protocolo Online que informará quando o documento estará disponível para retirada.

 

O não envio destes documentos até a data prevista na legislação constitui infração sanitária, passível de autuação.

 

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