Prestação de Contas
Janeiro a Dezembro de 2003

Emenda Constitucional 029

No ano de 2000 foi estabelecida a obrigatoriedade de aplicação de um percentual mínimo de 7% da receita de impostos, inclusive as transferências constitucionais e legais. Nos exercícios seguintes, esse percentual deve ser acrescido, anualmente, à razão de um quinto, até atingir , em 2004,o percentual mínimo de 15% para as receitas municipais. Para esse cálculo o Ministério da Saúde apresenta a seguinte fórmula:

Despesa total com saúde - Transf. Intergov. SUS  x 100
Receita de impostos e transf. constituc. legais

 

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