Informação em Saúde

Sistemas
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

CNES

Orientações para Cadastramento de Farmácias

 

Definição

Entende-se a Estabelecimento do Tipo 43 como Farmácia, sendo que neste tipo encontram-se todos os estabelecimentos que realizam a dispensação de medicamentos, como as farmácias e drogarias em geral.

Também aí se enquadram os estabelecimentos que integram o Programa Aqui Tem Farmácia Popular - que dispensam medicamentos básicos/ essenciais, e as Farmácias de Alto Custo – que dispensam medicamentos excepcionais e/ou de alto custo.

Para estes estabelecimentos existem algumas especificidades, assim como para as farmácias que realizam imunização ou não.

 

Preenchimento das fichas

Preenchimento manual

Abaixo encontram-se as fichas a serem preenchidas e o Recibo de Entrega de CNES, que devem ser entregues junto com uma cópia da Licença Sanitária nos Postos de Atendimento.

Para se orientar durante o preenchimento de cada ficha, leia as Instruções de Preenchimento. Atualização - fevereiro/2023

 

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Ficha

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Instruções de Preenchimento

Referência

Recibo de Entrega

Recibo de Entrega

-

Recibo de Entrega de Documentação para inserção no CNES

Ficha 01

Ficha 01

Instruções de Preenchimento da Ficha 01

Módulo Básico - Dados de Identificação Principal e Complementar do estabelecimento

Ficha 01 b

Ficha 01 b

Instruções de Preenchimento da Ficha 01 b

Módulo Básico - Informações de Atividades Principal e Secundária(s)

Ficha 02

Ficha 02

Instruções de Preenchimento da Ficha 02

Módulo Básico - Dados de Endereço Complementar e Caracterização

Ficha 06

Ficha 06

Instruções de Preenchimento da Ficha 06

Módulo Conjunto - Instalações Físicas para a Assistência

Ficha 07

Ficha 07

Instruções de Preenchimento da Ficha 07

Módulo Conjunto - Serviços de Apoio

Ficha 08

Ficha 08

Instruções de Preenchimento da Ficha 08

Módulo Conjunto - Serviços Especializados
Atenção: Para cada serviço informado deve ser checada a informação de equipamentos e profissionais necessários para a mesma, conforme a Tabela de Serviços x Classificação x CBO Simplificado (Outubro/2021)

Ficha 17

Ficha 17

Instruções de Preenchimento da Ficha 17

Módulo Equipamentos - Equipamentos disponíveis no estabelecimento (Continuação)

Ficha 20

Ficha 20

Instruções de Preenchimento da Ficha 20

Módulo Cadastro de Profissional - Dados cadastrais de cada profissional vinculado ao estabelecimento

Ficha 21

Ficha 21

Instruções de Preenchimento da Ficha 21

Módulo Cadastro de Profissional - Dados cadastrais de cada profissional vinculado ao estabelecimento (Continuação)

Pack de 
Fichas

Pack Fichas

Pack Manuais

Pacotes de Fichas Digitáveis e Manuais de preenchimento compactados como ZIP

 

ATENÇÃO - Cuidados importante no preenchimento:

a)  Os estabelecimentos do tipo Farmácia deverão preencher apenas as fichas que se seguem e que deverão ser entregues na unidade do Atendimento ao Cidadão. Para cada ficha estão mencionados os campos de principal atenção, mas todos os campos identificados como obrigatórios deverão ser devidamente preenchidos:

01 – Identificação e Licenciamento Sanitário;

01b – Atividades;

02 – Caracterização;

06 – Instalações Físicas;

07 – Serviços de Apoio;

08 – Serviços Especializados;

17 – Rejeitos/ Resíduos;

20 – Dados Pessoais dos Profissionais;

21 – Dados de Vínculo dos Profissionais; e o

Recibo de Entrega.

 

b)  Ficha 01 – Identificação e Licenciamento Sanitário. Pedimos especial atenção nos seguintes campos:

- Nome Empresarial à deve ser informado o nome da empresa em seu cadastro junto a Receita Federal;

- Nome Fantasia à preencher com o nome com que a empresa é conhecida – no caso das Redes de Farmácias Drogarias é recomendado o uso de alguma identificação como nome da rua, ou do bairro, para diferenciação entres as unidades da empresa;

- Licença de Funcionamento à deve ser informado o tipo de licença (Total ou Parcial/ Com restrições), o número de identificação do documento, a Data de Expedição da Licença e a Data final de validade da licença.

 

c)  Ficha 01b à Atividades:

- É obrigatória a inclusão como Atividade Principal, a opção 01 – Assistência à Saúde/ 008 - Entrega/ Distribuição de Medicamentos;

- Farmácia sem sala de imunização: deve ser incluída como Atividade Secundária a opção 01 – Assistência à Saúde/ 001 – Não se Aplica;

- Farmácia com sala de imunização: Para as Farmácias que realizam Imunizações deverá ser incluída também a opção 01 – Assistência à Saúde/ 017 – Imunização.

 

d)  Ficha 02 à Caracterização do Estabelecimento:

- Os campos referentes a Atividade de Ensino/ Pesquisa, Fluxo de Clientela, Turnos de Atendimento e Horário de Funcionamento devem ser preenchidos conforme as instruções presentes no manual da referida Ficha;

- Farmácia sem sala de imunização: as Farmácias que não possuem sala de imunização devem preencher a Atividade com o Tipo "NÃO SE APLICA", e o Atendimento Prestado com o Atendimento "OUTROS";

- Farmácia com sala de imunização: as Farmácias que possuem sala de imunização devem preencher a Atividade com o Tipo "AMBULATORIAL" e Nível de Atenção "MÉDIA COMPLEXIDADE", e o Atendimento Prestado com o Atendimento "OUTROS”.

 

e)  Ficha 06 – Instalações Físicas:

- Caso possua a Farmácia deverá informar no Tipo “Ambulatório” a quantidade de Salas de Nebulização e/ ou Curativo;

- Farmácia com sala de imunização: as Farmácias que possuem sala(s) de imunização devem informar o número destas salas no Tipo “Ambulatório” com a quantidade de salas de imunização.

 

f)  Ficha 07 – Serviços de Apoio:

- Nesta ficha deverá ser marcada a existência de Serviços de Apoio, com as opções Farmácia (Própria) e caso possua, a Central de Esterilização de Materiais (se feita no local a opção Próprio, e se feita fora do estabelecimento a opção Terceirizado).

 

g)  Ficha 08 – Serviços Especializados:

- Farmácia sem sala de imunização: não deve anotar nenhum Serviço/ Classificação;

- Farmácia com sala de imunização: as Farmácias que realizam Imunizações devem incluir o Serviço 174 – Imunização, na Classificação 001- Indivíduos em Geral;

- Farmácia de Dispensação de Medicamentos Excepcionais/ Alto Custo (estaduais) devem incluir o Serviço 125 – Serviço de Farmácia, na Classificação 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Farmácia do SUS);

- Farmácia integrante/ credenciada do Programa Farmácia Popular deve incluir o Serviço 125 – Serviço de Farmácia, na Classificação 002 – Farmácia Popular;

- Farmácia com Manipulação Homeopática deve incluir o Serviço 125 – Serviço de Farmácia, na Classificação 003 – Farmácia com Manipulação Homeopática;

- Farmácia com Dispensação de Medicamentos Estratégicos deve incluir o Serviço 125 – Serviço de Farmácia, na Classificação 004 – Dispensação de Medicamentos Estratégicos (Farmácia do SUS que disponibiliza medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose, filariose, meningite, oncocercose, peste, tracoma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos para influenza, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas);

- Farmácia com Dispensação de Medicamentos Básicos deve ter o Serviço 125 – Serviço de Farmácia com a Classificação 005 – Dispensação de Medicamentos Básicos (Farmácia do SUS que disponibiliza os medicamentos básicos da Assistência Farmacêutica);

- Farmácia Hospitalar deve ter o Serviço 125 – Serviço de Farmácia com a Classificação 006 – Farmácia Hospitalar (unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente);

- Farmácia Viva deve ter o Serviço 125 – Serviço de Farmácia com a Classificação 007 – Farmácia Viva (Farmácia do SUS que deverá realizar todas as etapas, desde o cultivo, a coleta, o processamento, o armazenamento de plantas medicinais, a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos).

 

h)  Ficha 17 – Rejeitos e Resíduos:

- Utilizar as orientações de preenchimento da Ficha 17;

 

i)  Fichas 20 e 21 – Dados de Profissionais e de Vínculo com o Estabelecimento:

- Utilizar as orientações de preenchimento das Fichas 20 e 21;

- É necessário o cadastro mínimo do Farmacêutico responsável, mas o ideal é o preenchimento dos demais profissionais que atuam no estabelecimento, em especial outros farmacêuticos.

 

- OBSERVAÇÃO: A indicação do Serviço Especializado 125 - Serviço de Farmácia se aplica apenas a estabelecimentos de saúde onde é realizada dispensação de medicamentos básicos/ essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais/ alto custo (Farmácia de Alto Custo), previstos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

 

RECOMENDAMOS FORTEMENTE QUE SEJA FEITO O FLUXO ATRAVÉS DO GESTOR MUNICIPAL E NÃO A TRANSMISSÃO DIRETA ATRAVÉS DO APLICATIVO!

 

No caso de dúvidas, favor entrar em contato na Coordenadoria de Informação e Informática pelo e-mail: saude.cnes@campinas.sp.gov.br.

 

 

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