Plenária municipal de Saúde Bucal e de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

Controle social, gestão participativa e saúde bucal

1. Estruturar e fortalecer uma rede de conselhos de Saúde, bem como uma ação sinérgica e inclusiva que incorpore os movimentos sociais organizados.

2. Criar mecanismos eficientes de escuta do cidadão usuário e da população em geral, reformulando o conceito e a dinâmica das ouvidorias do SUS, permitindo uma maior publicidade e transparência dos mecanismos de prestação de contas e dos relatórios de gestão.  Abrir a discussão do papel do ouvidor para oficializar as ouvidorias nos distritos de saúde.

3. Fortalecer a gestão participativa criando em cada instituição do SUS, mecanismos de ampliação da participação dos profissionais e funcionários na gestão, gerando ambientes solidários e novas possibilidades de vínculos dos trabalhadores com as instituições. Criar mecanismos que estimulem a participação dos trabalhadores, incluindo uma discussão mais politizada com especial atenção a saúde bucal.

4. Garantir o cumprimento das deliberações das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Saúde e de Saúde Bucal, por parte dos gestores. A não observância implicará punição dos gestores em cada esfera de governo.

5. Garantir a participação de delegados nacionais, estaduais e municipais nas respectivas conferências de saúde, assegurando transporte, alimentação e hospedagem quando necessário a todos os delegados.

6. Promover a articulação, nas três esferas de governo, entre os conselhos de Saúde e demais conselhos de políticas públicas, particularmente da área social, incluindo os movimentos sociais, com vistas à elaboração de uma agenda intersetorial pactuada que oriente ações conjuntas para a promoção do controle social, que viabilizem a interlocução continuada entre os diversos conselhos, estimulando-os para o envolvimento de entidades de moradores e ONG na divulgação de serviços de saúde esclarecendo a população quanto ao direito universal a saúde, assim como acerca do controle social e da gestão participativa.

7. Criar condições para que, no exercício de suas funções constitucionais em defesa dos princípios e diretrizes do SUS, os conselhos promovam permanente articulação com o Ministério Público nas três esferas de governo, estimulando-o, orientando-o, esclarecendo-o e solicitando seu envolvimento com as questões da saúde. 

8. Criar a comissão intersetorial de saúde bucal no Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Saúde.

9. Garantir a capacitação continuada e aprimoramento dos conselheiros trabalhadores, gestores e usuários com a disponibilidade de recursos financeiros, infra-estrutura, de acordo com as realidades locais, distritais e municipais.

10. Garantir que as comissões intergestores bipartite e tripartite não assumam as competências dos conselhos de saúde, em seu caráter deliberativo, enfraquecendo o controle social.

11. Garantir o acesso da população às informações de saúde, sobre o SUS, seus princípios e espaços de participação, divulgando obrigatoriamente em todos os meios de comunicação os resultados das conferências em todas as esferas de governo assim como conteúdos de educação e educação popular em saúde, visando o cumprimento da Constituição Federal e das leis 8.080/90 e 8.142/90O Ministério Público deve coibir a veiculação de propaganda enganosa e ou programas de televisão ofensivos ao SUS.

12. Garantir e implementar uma política de educação, informação e comunicação no Conselho Nacional de Saúde (CNS), formulada e articulada com os conselhos de saúde regionais, estaduais, municipais e locais, visando ampliar o diálogo destes com o governo e a sociedade.

13. Tornar obrigatória e com dotação orçamentária específica a criação de veículos de comunicação, com edição regular e distribuídos à população em locais públicos, rádios comunitárias e pela internet, para divulgar em tempo hábil os objetivos, atividades e deliberações dos conselhos de saúde nas três esferas de governo, garantindo informação dirigida aos respectivos segmentos incluindo a divulgação da eleição dos seus representantes. Divulgar em Diário Oficial do Município as atas do Conselho Municipal de Saúde.

14. Realizar convênios e parcerias com instituições capazes de criar instrumentos para melhorar a divulgação dos serviços de saúde para a população e os usuários, incluindo a decodificação dos relatórios das conferências de saúde, em cartilhas, fitas de vídeo e outros veículos, utilizando linguagem simples e acessível.

15. Elaborar instrumentos informativos e desenvolver processos de formação sobre saúde do trabalhador e políticas de saúde para entidades e lideranças sindicais, profissionais, gestores e conselheiros, visando o fortalecimento de sua atuação no controle social do SUS.

16. Incluir informações de interesse da gestão em saúde bucal e da avaliação da área por conselheiros de saúde, nas três esferas de governo, nos Sistema de Informações em Saúde, visando à melhoria do diagnóstico, planejamento, controle e avaliação das ações nesse setor. Incluir na pauta das reuniões ordinárias do Conselho Local de Saúde os assuntos referentes à saúde bucal, com ênfase na organização do processo de trabalho.

17. Assegurar aos Conselhos de Saúde dotação orçamentária própria, comissões técnicas assessoras autônomas, e infra-estrutura administrativa, jurídica e de comunicação social, de modo a que todos, inclusive os dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e o do Distrito Federal, tenham autonomia política em relação ao Poder Executivo.

18. Recomendar ao governo federal a criação de legislação que garanta a dispensa de ponto para todo trabalhador com representação nos Conselhos de Saúde, tendo em vista a relevância pública da atuação desses órgãos.

19. Incluir a agenda de saúde bucal no conjunto dos Movimentos Populares de Saúde, Movimentos Sindicais e outros.

20. Criar a Comissão Temática de Saúde Bucal junto ao Conselho Municipal de Saúde.

21. Fazer apresentação de Saúde Bucal nos Conselhos Locais, Municipal e Estadual de Saúde.

22. Criar um Fórum Regional de Conselhos.

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