LEI Nº 11620 DE 18 DE JULHO DE 2003

INTRODUZ O QUESITO VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica introduzido no sistema municipal de informações em saúde o quesito  violência de gênero.

Parágrafo único -- Entende-se por violência de gênero qualquer conduta ou ação que resulte em morte, dano ou sofrimento moral, social, físico, sexual ou psicológico à mulher.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar  da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 18 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2936

Autoria Vereadora Maria José Cunha