LEI Nº 13.465 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL (SAF), A SER REALIZADA, ANUALMENTE, DE 09 A 17 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º- Fica instituída a Semana Municipal de “Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF”, a ser realizada, anualmente, de 09 a 17 de setembro, com a finalidade de estimular a informação sobre a Síndrome Alcoólica Fetal nas escolas e unidades de saúde. A iniciativa faz parte das atividades relacionadas ao Dia Internacional da Consciência da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF (09 de setembro).

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 12 de novembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 08/08/7688
AUTORIA:
VEREADOR VALDIR TERRAZAN