PORTARIA Nº 14/2005

Dispõe sobre a Comissão de Programa de Oxigenoterapia da Secretaria Municipal de Saúde

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO publicação da Resolução Técnica nº: 02/2005 que institui no Município de Campinas o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (OTD), RESOLVE

Artigo 1º: - Instituir a Comissão Técnica do Programa Oxigenoterapia Domiciliar.

Artigo 2º - É atribuição desta Comissão:

I- Implementar o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar da Secretaria Municipal de saúde de Campinas junto as Unidades Básicas de Saúde e os serviços de Atendimento Domiciliar.

II- Treinar as equipes de UBS e SAD, bem como esclarecer as dúvidas que por ventura surjam da implantação e execução do Programa de OTD.

III- Acompanhar o cadastramento dos pacientes no Programa da OTD.

IV- Acompanhar a execução do Programa de OTD da Secretaria Municipal de saúde de Campinas Convênio, em termos qualitativos e quantitativos, emitindo, periodicamente, relatório de análise de desempenho e acompanhamento dos pacientes inscritos no Programa.

V- Avaliar os parâmetros estabelecidos para a execução do Programa de OTD e, se necessário, propor alterações.

VI- Estabelecer cronograma de reuniões ordinárias.

Artigo 3º - São nomeados membros desta Comissão os seguintes servidores:

a) Departamento de Saúde - Maria Rosa Vieira de Carvalho

b) Distrito de Saúde Leste - Augusto César Lazarin

c) Distrito de Saúde Sudoeste - Luciana Ribeiro Gonçalves

d) Distrito de Saúde Norte - Marie Claire B. Siqueira

e) Distrito de Saúde Sul - Sandra A. Cavalcanti Canivare Paulo Leite Rocha

f) Serviço de Atendimento Domiciliar Região Sul e Coordenação da Atenção Domicilia - Mônica Regina Prado de Toledo Macedo Nunes

g) Serviço de Atendimento Domiciliar Regiões Norte e Leste - Maria Amália Guerra Monteiro

h) Convênio com Hospital Irmandade de Misericórdia de Campinas -Marcos Araújo Passos

i) Convênio com Fundação Albert Sabin - Ricardo Abud Gregório

j) Convênio com Real Sociedade Beneficência Portuguesa de Campinas - Anderson Roberto S. Ciampi

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 27 de dezembro de 2005

GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
Secretário Municipal de Saúde