ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 DE 09 DE JUNHO DE 2009
 

O Secretário Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e integralidade dos serviços públicos de saúde; e

CONSIDERANDO a importância das reuniões de equipe nas Unidades de Saúde para o planejamento dos serviços de atendimento à população, divulgação de informações e tomada de decisões no âmbito dessas Unidades,

DETERMINA:

Art. 1º As reuniões de equipes nas Unidades de Saúde devem constar de planejamento semestral e dependem de autorização expressa das Coordenadorias Distritais, devendo o calendário de reuniões e respectivos horários ser fixados nas Unidades, dando-se conhecimento ao Conselho Local de Saúde, bem como a população da área de abrangência.

Parágrafo único. No caso de necessidade, as Coordenadorias Distritais poderão autorizar a realização de reuniões extraordinárias, observado o disposto no art. 1º desta

Ordem de Serviço.

Art. 2º. A realização das reuniões não pode implicar na interrupção dos serviços prestados à população, bem como não podem, em hipótese alguma, implicar no fechamento da Unidade de Saúde.

Art. 3º. As reuniões não poderão ocorrer nos horários de maior fluxo de atendimento, devendo ser realizadas no final do período matutino ou vespertino.

Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
 

Campinas, 09 de junho de 2009 


JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA

Secretário Municipal de Saúde