ORDEM DE SERVIÇO 13 /2006

Prescrição de Medicamentos Padronizados pelo Sistema Único de Saúde no Município de Campinas

O Sr. Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a existência da Relação dos Medicamentos Padronizados pela Secretaria  Municipal de Saúde:

DETERMINA:

Art. 1º. Os médicos da Rede Básica de Saúde do Município de Campinas, sempre que possível, deverão prescrever os medicamentos constantes na Relação dos Medicamentos Padronizados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de responsabilização pessoal, administrativa e civil.

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 2006

DR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal de Saúde