LEI Nº 13. 552 DE 27 DE MARÇO DE 2009

Denomina “Doutor Moisés Liberman” o Centro de Saúde do Jardim Santo Antônio

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica denominado DOUTOR MOISÉS LIBERMAN o Centro de Saúde do Jardim Santo Antônio.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 27 de março de 2009
 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT: 07/08/9406

AUTORIA: VEREADOR PEDRO SERAFIM