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LEI Nº 12.813 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

dispõe sobre a criação de empregos da área de saúde para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados os empregos a seguir relacionados, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital “Dr. Mário Gatti”:

I – 250 (duzentos e cinqüenta) empregos de médico mensalista, sendo:

150 (cento e cinqüenta) com jornada de 36 (Trinta e seis) horas;

100 (cem) com jornada de 20 (vinte) horas semanais;

II – 150 (cento e cinqüenta) empregos de enfermeiro;

III – 200 (duzentos) empregos de auxiliar de enfermagem;

IV – 20 (vinte) empregos de técnico de radiologia;

V – 70 (setenta) empregos de técnico de farmácia;

VI – 25 (vinte e cinco) empregos de motorista de ambulância.

Parágrafo único – Na vacância, os empregos de que trata esta Lei serão automaticamente extintos.

Art. 2º - A contratação do pessoal a que se refere esta lei será precedida de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município, e dar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

Art. 3º - Os vencimentos correspondentes aos empregos criados por esta Lei são os constantes do Anexo único, que integra esta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º - VETADO.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 6º - VETADO:
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO.
§ 1º - VETADO.
§ 2º - VETADO.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal
Prot.: 06/10/048304

ANEXO ÚNICO