LEI Nº 11548 DE 12 DE MAIO DE 2003
 

DENOMINA ‘‘ANTONIO DA COSTA SANTOS’’ O CENTRO DE SAÚDE DO JARDIM CONCEIÇÃO, NO DISTRITO DE SOUSAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º- Fica denominado ‘‘Centro de Saúde Antonio da Costa Santos’’, o Centro de Saúde do Jardim Conceição, situado na Rua Dr. Silvino de Godoy, nº 40, Jd. Conceição.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 12 de maio de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/1750

autoria: ex-Vereador Sebastião Arcanjo