Informação em Saúde
Sistemas |
CNES |
Informação Geral - O que é? - Para quando é, quando deve ser atualizado? - Onde é? - Como é? – Documentos necessários Clique nos links abaixo para baixar: |
Recibo de Entrega de Documentação para inserção no CNES Para verificar os passos para confecção do Cadastro CNES veja os links abaixo: - Orientações para Consultórios Isolados - Orientações para Clínicas, Policlínicas e Serviços de Diagnose e Terapia - Orientações para Hospitais Gerais, Hospitais Especializados e Hospitais-Dia |
CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, é uma determinação do Ministério da Saúde para todos os estabelecimentos que prestem algum tipo de assistência a saúde, exigido tanto para os estabelecimentos públicos e conveniados ao SUS, para os quais é pré-requisito para pagamento de sua produção, e para os estabelecimentos privados por determinação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, englobando as seguintes informações: Informações básicas gerais; Endereçamento/Localização; Gestor responsável (SMS, SES, etc.); Atendimento prestado (Internação, Ambulatório, etc.); Caracterização (Natureza, Esfera, Ret. Tributos, etc.); Equipamentos (RX, Tomógrafo, ultrassom, etc.); Serviços de Apoio (SAME, S. Social, Lavanderia, etc.); Serviços Especializados (Cardiologia, Nefrologia, Farmácia, etc.); Instalações Físicas (leitos, salas, etc.); Profissionais (SUS, não SUS, Ocupação (CBO), Carga Horária, Vínculos, etc.); Equipes (PSF, PACS, etc.); Cooperativas, Operadoras de Saúde.
Todos os estabelecimentos que prestem assistência a saúde:
• Consultórios (médicos, psicólogos, dentistas, etc.);
• Clínicas e Policlínicas;
• Hospitais Gerais, Hospitais Especializados e Hospitais-Dia;
• Ambulatórios (clubes, empresas, escolas, etc.);
• Serviços de fisioterapia, acupuntura, SADT (Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - Laboratórios, Clínicas de Imagem, etc.).
Atenção: Profissionais não possuem CNES, mas sim CNS – Cartão Nacional de Saúde.
O cadastramento se refere aos estabelecimentos e não aos profissionais.
O CNS é único para cada profissional, enquanto cada profissional pode atuar em diversos CNES diferentes, um para cada estabelecimento onde atua.
Quando solicitados pelas operadoras de saúde os profissionais e clínicas deverão fornecer o número de CNES do estabelecimento.
Nas informações sobre o estabelecimento deverão constar todos os profissionais que ali prestam assistência a saúde. Ou seja, no caso dos hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios, etc., todos os profissionais que ali trabalham devem constar no cadastro do estabelecimento, contendo obrigatoriamente os seguintes dados dos mesmos: Nome Completo, CPF, Conselho ao qual pertence [CRM, CRO, COREN, CREFITO, etc.], nº de registro no Conselho respectivo, tipo de vínculo e carga horária neste estabelecimento.
Saiba mais sobre a situação frente à exigência das operadoras através do Informe Conjunto do Ministério da Saúde e ANS aos prestadores de serviços, gestores e operadoras de saúde.
Caso um profissional atue em mais de um estabelecimento o mesmo deverá ser cadastrado em cada um deles.
Caso uma operadora exija o número do CNES ao profissional, este deverá informar o CNES do(s) estabelecimento(s) em que realiza atendimentos para aquela operadora, sejam empresas privadas, autogestões ou cooperativas.
Um profissional frequentemente estará vinculado a diversos números de CNES diferentes, pois correspondem ao estabelecimento onde realiza os serviços a serem faturados. (No CNES de um consultório não poderá ser faturada cirurgia feita em um hospital).
O CNES é uma ferramenta de gestão operacional e gerencial para municípios, estados e o governo federal.
Ele se destina ao planejamento, programação e ao controle e avaliação da saúde.
Ele se constitui no alicerce do processamento de todos os sistemas informatizados do Ministério da Saúde.
Ele controla a liberação de pagamentos aos prestadores de serviços ao SUS/ Ministério da Saúde e, em breve, também para acompanhamento pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar dos pagamentos das operadoras de saúde aos seus prestadores de serviços.
Para quando é? Quando deve ser atualizado?
Uma vez obtido o CNES, a Legislação determina que semestralmente as informações sejam atualizadas, ou em caso de mudança de algum dado referente ao estabelecimento ou aos profissionais que atuam no mesmo, especialmente as mudanças referentes a inclusões e exclusões de serviços e/ou profissionais.
ATENÇÃO: Caso não ocorram mudanças, o estabelecimento deve comunicar que não existiram mudanças a cada 6 meses, sob pena de CANCELAMENTO de seu CNES pelo Ministério da Saúde. Esta comunicação poderá ser feita através de ofício para o e-mail saude.cnes@campinas.sp.gov.br ou entregues no Atendimento ao Cidadão (no saguão de entrada do Paço Municipal - Avenida Anchieta nº 200).
ATENÇÃO - Desde o dia 10 de Novembro de 2014 o atendimento está sendo realizado em um único local -
o Atendimento ao Cidadão, no saguão de entrada do Paço Municipal.
Como é? – Documentos Necessários
Devem ser entregues no Atendimento ao Cidadão:
1) Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária (vigente);
2) As fichas preenchidas pelo requerente (manualmente, com letra perfeitamente legível, de forma, com uso de caneta azul ou preta, com o conjunto de folhas, com carimbo e assinatura original em cada folha e traço diagonal azul nos itens inteiramente em branco);
3) As versões em CDs deverão estar devidamente consistidas, pois em contrário não poderão ser incluídas na base municipal - não recomendamos seu uso, exceto para hospitais e serviços de grande porte;
4) 2 vias preenchidas e assinadas pelo responsável pelo estabelecimento ou preposto, do "Recibo de Entrega de Documentação para inserção no CNES";